Porto Alegre, domingo, 22 de setembro de 2024
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Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociais, por Renata Galf/Folha de São Paulo

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Corregedoria diz que decisões seguem preceitos da Constituição, da legislação em vigor e do conjunto normativo do CNJ. O ministro do STJ e Corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão - Pedro Ladeira - 10.set.2020/Folhapress

 

 

Ao determinar às redes sociais que tirem do ar perfis de magistrados, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, extrapola as competências de seu cargo no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A obrigatoriedade de que as redes sociais removam conteúdo, segundo a legislação brasileira, só se dá por meio de ordens judiciais. Apesar de ser também ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Corregedoria, Salomão exerce uma função administrativa.

Além da lei em vigor, a extrapolação é apontada também por advogados e especialistas ouvidos pela Folha. Também gera controvérsia a questão sobre se caberia ou não ao CNJ determinar esse tipo de medida —mesmo que a ordem fosse dada diretamente ao magistrado.

As primeiras suspensões ocorreram no fim de outubro, dias antes do segundo turno da eleição. As mais recentes ocorreram em janeiro. Até o momento, nove magistrados foram bloqueados por decisão da Corregedoria do CNJ.

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