Porto Alegre, domingo, 24 de novembro de 2024
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Procon RS oferece dicas para a compra de material escolar no retorno às aulas

Detalhes Notícia

 

 

O Procon RS, departamento vinculado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), preparou uma série de dicas para a compra de material escolar, nesta sexta-feira (17). O intuito da entidade é ajudar as famílias a adquirir os itens escolares a preços acessíveis e conscientizar os consumidores sobre os seus direitos.

As aulas da rede estadual de ensino começam no dia 23 de fevereiro e, a partir disso, o Procon RS orienta os pais a se atentarem às seguintes cinco dicas:

1ª Dica: Revise junto com os filhos as condições do material escolar do ano anterior

Os lápis, cadernos e papéis são itens que podem ter sido bastante utilizados durante o ano letivo. Porém, antes de ir às compras, é preciso revisar quais são as suas condições e o quanto foi aproveitado dos materiais escolares do ano anterior. Obviamente, nem tudo será reaproveitado, mas você terá noção de quais itens são prioridade para as compras no início do ano.

2ª Dica: Pesquise o preço dos materiais escolares em lojas diferentes

Em compras presenciais, se possível, visite várias lojas e anote os valores. Deste modo, você pode avaliar qual estabelecimento comercial possui os itens procurados com os preços mais acessíveis.

Na impossibilidade de visitar as lojas, o Procon RS lembra que é parceiro da Receita Estadual no aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha (disponível para iPhone e Android), onde é possível conferir e comparar preços no comércio filiado ao programa Nota Fiscal Gaúcha. Essa é uma opção em que os clientes podem analisar os valores em qualquer local a partir do seu aparelho celular.

Em pesquisa no aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, o Procon RS conseguiu identificar uma variação significativa de preços em diversos itens do material escolar:

ITENS

Variação de preço (R$)

1 pacote de papel almaço pautado (16 folhas) 4,99 – 5,38

1 pacote de papel almaço quadriculado (16 folhas) 4,68 – 6,00

1 caderno de desenho 2,00 – 32,50

1 caderno espiral universitário (96 folhas) 6,99 – 115,00

1 lápis preto nº 2 0,44 – 4,00

1 borracha branca 0,20 – 19,90

1 apontador simples 0,40 – 12,99

1 tubo de cola branca líquida (100 gramas) 5,90 – 9,99

1 cola em bastão (21 gramas) 0,75 – 11,98

1 tesoura sem ponta 5,20 – 9,80

1 régua (30 cm) 0,90 – 14,99

1 caixa de giz de cera (12 cores) 1,40 – 12,99

1 caixa de lápis de cor (12 cores) 2,95 – 40,90

1 caixa de massa de modelar (12 cores) 2,50 – 17,90

1 tinta guache-têmpera (caixa com 6 cores) 1,25 – 29,99

1 pincel escolar (chato) 1,49 – 27,99

1 pincel escolar (redondo) 1,99 – 20,30

1 canetas esferográficas (cor azul) 0,99 – 26,30

1 canetas esferográfica (cor vermelho) 0,79 – 37,99

1 caixa de canetinha hidrocor (12 cores) 4,95 – 34,99

1 caixa de canetinha hidrocor (36 cores) 98,90 – 234,50

1 caneta marca texto 1,00 – 14,30

1 estojo grande para canetas (fecho duplo) 3,30 – 67,12

1 pasta com aba elástica (folha tamanho A4) 2,46 – 19,99

1 pacote de papel sulfite (50 folhas brancas de tamanho A4) 6,99 – 10,98

1 pacote de papel sulfite colorido (10 folhas coloridas de tamanho A4) 2,00 – 31,00

3ª Dica: Busque comprar em grandes quantidades

Alguns itens, como folhas de papel ou até mesmo canetas e lápis, podem ser encontrados em grandes embalagens por um melhor custo-benefício que as versões individuais ou em menor quantidade. Neste caso, os pais dos estudantes podem comprar em conjunto, de forma a dividir o valor e torná-lo mais acessível. A partir de atualização recente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga os estabelecimentos a informarem o preço por unidade de medida, o que facilita fazer comparações entre os produtos.

4ª Dica: Verifique se a lista escolar não exige itens abusivos

Segundo a Lei Federal 12.886/2013, é ilegal escolas solicitarem itens de uso coletivo ou para o funcionamento da instituição. Segundo a norma, por exemplo, fica proibido à escola pedir equipamentos de escritório e produtos de higiene ou limpeza entre os materiais escolares.

A lei também define que deve constar na lista o uso pedagógico dos materiais. Caso contrário, itens como brinquedos e materiais comuns às aulas de Arte — feito isopor, tinta, papéis especiais, entre outros —, podem ser considerados abusivos. É também ilegal exigir a compra de produtos de marcas específicas, com exceção aos livros didáticos e apostilas, quando for o caso. Ou seja, a escola pode indicar uma série de materiais, mas a escolha por comprar na instituição escolar ou em lojas é do consumidor.

5ª Dica: Denuncie toda e qualquer prática abusiva que se deparar durante as compras

Se você verificar alguma prática abusiva ou se sentir lesado após uma compra, você tem direito a exigir seus direitos junto aos órgãos competentes. O serviço de atendimento eletrônico do Procon RS está disponível 24h e o nosso tira-dúvidas no WhatsApp está ativo das 10h às 16h de segunda a sexta-feira pelo número (51) 3287-6200.