Porto Alegre, segunda, 23 de setembro de 2024
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Porto Alegre: Projeto altera Certificado de Compensação por Transferência de Serviços Ambientais

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O CCTSA é instrumento de compensação vegetal pecuniária, quando impossibilitado o plantio compensatório. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

 

 

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do Executivo, que altera a Lei Complementar n° 757, de 14 de janeiro de 2015, que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no município de Porto Alegre. A proposta visa à revogação do § 5° do art. 6°, que diz que o Fundo Pró – Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre deverá possuir, permanentemente, no mínimo, 2 milhões de UFMs (Unidades Financeiras Municipais) em Certificado de Compensação por Transferência de Serviços Ambientais (CCTSA) à disposição para compensação.

Conforme a justificativa do projeto, o CCTSA é instrumento de compensação vegetal pecuniária, quando vislumbrada a impossibilidade técnica da compensação vegetal com o efetivo plantio compensatório. A questão adquire contornos práticos relevantes para a gestão do licenciamento ambiental de obras em Porto Alegre. Atualmente, o FUNPROAMB possui cerca de 500 mil UFMs disponíveis para a emissão de CCTSA, mas a reserva mínima a que obriga a Lei impede a emissão desses certificados, compelindo o poder público a proceder à elaboração de Termo de Compromisso com o requerente do licenciamento supressivo, procedimento moroso e contraproducente.

Ainda de acordo com o texto, não se afigura razoável a manutenção de reserva mínima para emissão de certificados quando a própria Lei não explicita as hipóteses em que será utilizada em caráter excepcional a referida reserva. Tratando-se de reserva permanentemente indisponível, sem finalidade prática, a revogação da norma proposta é medida de correção e eficiência administrativa.