Por cinco votos a zero, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes a indenizar o advogado Modesto Carvalhosa por danos morais no valor de R$ 50 mil. Esta é a primeira vez que um ministro da Corte é condenado na pessoa física por danos morais em segunda instância.
Usualmente, a conta destas condenações têm sido imposta pela Justiça à União. Há o entendimento de que excessos de linguagem de agentes públicos, quando gerarem danos morais, devem ser cobrados do Poder Público, e não do agente.
Declarações do próprio ministro, como mostrou o Estadão, levaram à União a outras condenações cujas multas somadas chegam a R$ 179 mil. O Estado, nestes casos, teria a opção de mover uma ação de reconvenção contra o agente público para cobrar o prejuízo.
Em um entendimento diferente deste, os desembargadores concluíram que declarações do ministro sobre o advogado não têm a ver com o exercício da judicatura, e, por isso, devem ser cobradas diretamente de Gilmar.
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