Está marcado para os próximos dias 28 e 29 de Março, o julgamento dos últimos réus acusados de atacar três jovens judeus em Porto Alegre. O crime aconteceu na madrugada do dia 08 de maio de 2005, quando Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn, que usavam o quipá (pequeno chapéu utilizado por judeus), foram agredidos com chutes, socos, facadas e pontapés na frente de um bar na Cidade Baixa, bairro da capital gaúcha.
O grupo de skinheads, de ideologia neonazista, atacou as vítimas exatamente no dia em que completava 60 anos do fim da Segunda Guerra Mundial. Sete dos 10 réus pronunciados já foram julgados e condenados, embora apenas 2 tenham sido punidos até o momento. No entanto, Laureano Vieira Toscani, que já cumpria pena em regime aberto, usando tornozeleira eletrônica, foi recentemente detido com um grupo, em Santa Catarina, novamente pelo crime de associação criminosa e racismo.
E agora, passados 18 anos, chegou a hora do julgamento dos últimos 3 réus pronunciados: Valmir Dias da Silva Machado Júnior, Israel Andriotti da Silva e Leandro Maurício Patino Braun, respondem por crime de homicídio qualificado na forma tentada, por motivo torpe, ou seja, exclusivamente por serem as vítimas judeus.
“Esperamos que a justiça seja feita e que estes 3 réus, assim como os demais envolvidos no crime, também sejam condenados. É muito importante que a mensagem fique clara: crimes como este não podem ficar impunes. Acho preocupante ver que este tipo de agressão causada por preconceito, racismo e intolerância, ocorrido há 18 anos, continue ainda tão atual”, comenta a assistente da acusação, a advogada Helena SantAnna.
Este último julgamento vai ocorrer no plenário de grandes júris da Capital, no 2º andar do Foro Central I. A sessão será presidida pela Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, titular do 2º Juizado da 2ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre.
Helena SantAnna, advogada das vítimas e assistente da acusação, é filha de Hélio Neumann Sant’Anna, mentor e redator da Lei Antirracismo no Brasil. Criada em 1989 e sancionada em 1990, a Lei nº8.081 regulamentou o crime de racismo previsto na Constituição de 1988, definindo racismo como “atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional”.
Inclusive, graças a essa nova lei, pai e filha conseguiram a condenação do escritor nazista Siegfried Ellwanger, que ficou marcada como a primeira condenação por racismo no Brasil, mudando os rumos do Direito no país. Desta forma, nos anos seguintes, houve outras atualizações do texto, inclusive a decisão do Supremo Tribunal Federal de criminalizar a homofobia e a xenofobia, em 2019.