A partir desta quarta-feira (15), os credores da Prefeitura de Canoas podem manifestar o interesse em fazer um acordo e antecipar o recebimento dos créditos de precatórios, com um deságio de 40%. O formulário está disponível através de link (aqui), diretamente no edital no site da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS). O prazo para manifestar o interesse de conciliação encerra no dia 12 de abril de 2023.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o percentual do deságio, conforme Lei Municipal 6.292-2019, é 40% do valor do precatório corrigido. Ainda segundo a PGM, o volume de dívidas negociadas em dois anos (2021 e 2022) foi de R$ 25.261.879,40, assegurando uma economia de R$ 10.104.751,80 ao erário canoense. Os valores correspondem a um total de 99 acordos firmados no período.
Eventuais dúvidas ou outras informações podem ser obtidas pelo e-mail precatoriosacordosmunicipios@gmail.com ou pelo telefone 51 3210-6000, no ramal 7190, no horário das 12h às 19h.
O que é o precatório?
O cidadão que obtém um ganho de causa em ação judicial contra a Prefeitura, automaticamente, passa a ser dono de um título chamado de precatório. É o reconhecimento legal de uma dívida que o Poder Público Municipal tem com o autor da ação. A origem dos precatórios pode ser decorrente de ações trabalhistas, como questões referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez, assim como a partir de desapropriações, tributos ou outras espécies de ações.
A relação de precatórios é gerenciada pelo TJRS, sem participação da Prefeitura. A consulta aos dados pode ser feita por meio no site: www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/.