Porto Alegre, quinta, 28 de novembro de 2024
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Justiça de Canela determina retirada da atração Mega Domo no prazo de 30 dias, por Luciane Medeiros/Jornal do Comércio

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O domo inflável montado em Canela recebeu o espetáculo "Viagem de Natal" até o dia 8 de janeiro IVAN MATTOS/ESPECIAL/JC

 

 

A Justiça de Canela determinou a retirada no prazo de 30 dias do Mega Domo do município, atendendo a um pedido do Ministério Público a partir de uma ação civil pública. O terreno onde foi erguida a estrutura pertence ao Hotel Sky, e foi arrendado pela empresa Histórias Incríveis, responsável pela atração. A medida supreendeu o CEO da Histórias Incríveis, Edson Erdmann, que afirma ter obtido todas as liberações da prefeitura para a operação. Agora, a empresa aguarda os desdobramentos da decisão judicial para definir o futuro da atração.
“Quando locamos o terreno, nos apresentaram toda a documentação dizendo que não era uma Área de Preservação Ambiental (APP).

Nivelamos todo o terreno, encaminhamos a documentação à prefeitura, recebemos o alvará. E, para nossa surpresa, agora veio o pedido do promotor alegando que ali é um terreno de preservação, que foi encaminhado ao Hotel Sky, o dono do terreno, mas estamos junto nisso mostrando toda a papelada e que agimos sim de acordo com a lei”, assegura Erdmann.

A licença para a realização do espetáculo “Viagem de Natal” no Mega Domo era válida até 8 de janeiro, quando encerrou a temporada de Natal na cidade. Como a prefeitura de Canela pediu que o domo permanecesse na cidade e uma vez que seria necessário fazer um investimento maior para sair do local, a Histórias Incríveis decidiu seguir por lá. Por ser um domo itinerante, as licenças não são permanentes, e devem ser dadas pela prefeitura a cada evento realizado.

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