Porto Alegre, terça, 26 de novembro de 2024
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O novo arcabouço fiscal e os Tribunais de Contas, por Cezar Miola e Valdecir Pascoal/O Estado de São Paulo

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Cezar Miola e Valdecir Pascoal. Fotos: Divulgação

 

 

Há uma nova expressão no front do debate público: arcabouço fiscal. O assunto é tão relevante para o futuro do país, que ocupa, justamente, todas as discussões adultas, em todos os lugares, ao mesmo tempo.

Apesar da aridez do tema, trata-se de uma proposta que o Presidente da República, em cumprimento à Emenda Constitucional 126/2022, deverá encaminhar ao Congresso até 31 de agosto de 2023, por meio de um projeto de lei complementar. O objetivo é instituir um novo regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar condições adequadas ao crescimento socioeconômico. Esse novo regramento substituirá o “Teto de Gastos”, instituído pela Emenda 95/2016, que, em essência, limitava o crescimento da despesa pública anual à inflação.

O Governo ainda não enviou formalmente o projeto ao Congresso, mas já anunciou suas diretrizes. Buscando corrigir distorções da inflexível política fiscal atual, o novo arcabouço elimina a âncora de gastos vinculada à inflação e condiciona o aumento das despesas ao crescimento das receitas. Há também uma outra contenção para as despesas: elas não podem crescer além de 70% do aumento das receitas.

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