A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recurso de um réu e invalidou a apreensão de cerca de 700 quilos (kg) de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí (RJ).
A droga foi apreendida em uma ação das polícias Federal e Civil, em 2021. Escondido em pequenas porções em mangas (frutas), o entorpecente seria levado à Europa. O voto do relator Nunes Marques, em favor do réu, foi seguido por unanimidade pelos outros quatro ministros.
Em agosto do ano passado, a 2ª Turma já havia declarado, em relação a outro réu do mesmo caso, a nulidade da prova. Seguindo o voto do então relator Edson Fachin, os ministros entenderam que os policiais entraram no local sem mandado de busca, o que invalida a prova.
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