Porto Alegre, quinta, 03 de outubro de 2024
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Justiça determina penhora da Arena do Grêmio

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A Justiça de São Paulo decidiu a favor do pedido de penhora da Arena do Grêmio feito pelos bancos Banrisul, Banco do Brasil e Santander. Os bancos estão cobrando um total de R$ 226,39 milhões referentes ao financiamento realizado para a construção do estádio.

A Arena Porto Alegrense, responsável pelo estádio, foi designada como fiel depositária do imóvel, e o direito de superfície do estádio também foi penhorado. Ainda não há um prazo definido para a realização do leilão, uma vez que a decisão pode ser alvo de recurso.

Em julho de 2022, a mesma juíza já havia determinado que a Arena Porto Alegrense pagasse os valores devidos. Até o momento, uma parte dos R$ 210 milhões financiados para a construtora OAS, atualmente chamada de Metha, já foi paga.

Além disso, há outro processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a prefeitura de Porto Alegre e o Ministério Público do Estado tentam alterar a ordem de pagamento da recuperação judicial da OAS, para que as obras do entorno da Arena do Grêmio não fiquem em último lugar na fila de pagamento.O valor se refere ao financiado pela construção de parte do estádio, em acordo que havia sido realizado na época.

Não existe data para o estádio ir a leilão. Cabe recurso da decisão, o que deverá ser feito pelos responsáveis pela gestão da Arena Porto-Alegrense.

Posicionamento da ARENA:

Sobre as notícias veiculadas recentemente tratando da penhora da Arena do Grêmio, a Arena Porto-Alegrense, gestora do estádio, esclarece que a penhora efetivada sobre o imóvel tem como objetivo garantir a execução da dívida movida pelos credores e assim permitir que as defesas apresentadas pelos devedores sejam apreciadas.

Portanto, trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo. As referidas defesas têm questões substanciais, inclusive de excesso de valor em execução, que ainda receberão resposta pelo Judiciário. Vale destacar, ainda, que o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual e que todos estes assuntos permanecem sendo discutidos judicialmente. De qualquer modo, a decisão será questionada via recurso, em razão de possíveis nulidades.