A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), e o ex-secretário de Saúde de Canoas Marcelo Bósio em ação que apurava desvio de verbas, entre janeiro de 2013 e março de 2014, de convênio feito com o Ministério da Saúde para a construção do Hospital de Pronto Socorro de Canoas. A decisão, tomada na última terça-feira (13), foi unânime.
Os réus recorreram ao tribunal após serem condenados pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre por crime de responsabilidade, consistente em desvio de verbas públicas em proveito próprio, em 17 de março de 2022. Em 31 de março do ano passado, Jairo viria a ser afastado da prefeitura de Canoas.
Conforme o relator do caso, juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, o montante de R$ 1,278 milhão debitado da conta do convênio em 2008, empregado na construção do prédio pré-hospitalar não previsto no convênio e no custeio de despesas não comprovadas, zerou a conta, tendo o réu assumido a administração com a conta do convênio zerada.
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