Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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Cármen decidirá se Mauro Cid irá depor na CMPI do Dia 8, por Francine Marquez/Diário do Poder

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Foto: Carlos Moura/SCO/ST.

 

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que continue com a ministra Cármen Lúcia a relatoria de um pedido do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, coronel Mauro Cid, para não depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do 8 de janeiro.

Ao receber o caso, Cármen alegou que a relatoria deveria ficar com o ministro Alexandre de Moraes já que ele havia proferido uma decisão semelhante, a respeito da ida de Cid na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para depor na Comissão de Inquérito Parlamentar dos Atos Antidemocráticos.

Entretanto, no entendimento de Weber os pedidos não têm conexão e portanto, cabe à Cármen analisar os pedidos sobre a CPMI do Congresso Nacional.

“A autorização ‘para o deslocamento e oitiva, na Comissão Parlamentar de Inquérito’, dada pelo Ministro Relator do Inq. 4923 [Moraes], por encontrar-se preso no Complexo Penitenciário da Papuda o ora paciente, em atenção ao requerimento veiculado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, não viabiliza o reconhecimento, ao feito legal, da prevenção, à míngua da identidade de objetos, versando o habeas corpus em apreço sobre comparecimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – ‘CPMI – 8 de janeiro’ -, em curso no âmbito do Congresso Nacional”.

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