Porto Alegre, sexta, 04 de outubro de 2024
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Justiça nega autorização para 3,4 mil pacientes cultivarem Cannabis/Revista Oeste

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Associação pediu salvo-conduto para realizar plantação em fazenda do interior de São Paulo. O pedido foi feito pela Associação Canábica em Defesa da Vida, que produz óleos derivados de Cannabis | Foto: Foto: Reprodução/Pixabay

 

 

 

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de salvo-conduto coletivo, uma espécie de autorização, para que membros de uma associação pudessem cultivar Cannabis sativa para uso medicinal. A plantação seria realizada em uma propriedade rural em Marília, no interior paulista.

O pedido foi feito pela Associação Canábica em Defesa da Vida, que produz óleos derivados de Cannabis para o tratamento de diversas patologias, como epilepsia de difícil controle, o transtorno do espectro autista e a paralisia cerebral.

O salvo-conduto permitiria que os cerca de 3,4 mil pacientes pudessem cultivar, na fazenda da associação, até cinco plantas por ano. A entidade informou à Justiça que todos os associados são portadores de receita médica para o tratamento com Cannabis.

Com a medida, as autoridades não poderiam apreender mudas e produtos nem impedir, atrapalhar ou criar embaraços para a plantação na fazenda. O transporte também não poderia ser tipificado como tráfico de drogas.

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