A 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Porto Alegre indeferiu o mandado de segurança do consórcio Porto Alegre Limpa, que pedia a suspensão da concorrência emergencial para que uma nova empresa realize a coleta de lixo por contêineres. O consórcio é o atual responsável pela coleta automatizada, que vem enfrentando atrasos nos últimos meses.
A prefeitura anunciou a concorrência emergencial na última semana e abriu as propostas na segunda-feira. Agora, o Executivo municipal avalia os documentos da empresa de menor valor, a Plural Serviços Técnicos Eireli, que ofereceu a totalidade dos serviços, de 180 dias, por R$ 13,7 milhões.
Na decisão contrária ao pedido de suspensão da concorrência, a juíza de direito Viviane Castaldello Busatto argumentou que contestações como a feita pelo consórcio devem “dar-se pela via da ação popular ou da ação civil pública, ações para as quais a parte impetrante não se mostra legitimada”.
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