Porto Alegre, sábado, 05 de outubro de 2024
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Porto Alegre: RG irá servir de prova para atestar deficiência e autismo

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Iniciativa busca reduzir exigências burocráticas perante órgãos públicos (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA

 

 

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei que permite a apresentação da carteira de identidade como prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde. O autor da iniciativa foi o vereador Alvoni Medina (Republicanos). Além do projeto, também foi aprovada a emenda n.º 01.

Na exposição de motivos do projeto, o vereador destaca que um decreto federal permite a inclusão, no documento de identidade, da informação de que seu portador se trata de pessoa com deficiência. Ele afirma que a iniciativa “reduziria as exigências burocráticas perante os órgãos públicos”, facilitando o acesso aos serviços que exigem a comprovação da deficiência, “e, consequentemente, assegurando mais dignidade, acessibilidade e melhores condições de vida”.

“Empresas e órgãos públicos, sempre que são procurados por uma pessoa com deficiência, solicitam laudo atual, e adquirir este laudo, muitas vezes, demanda tempo e deslocamentos desnecessários, o que resulta em mais gastos que poderão prejudicar o sustento próprio e da família, além dos constrangimentos que as pessoas passam”, ressalta Medina. Ele destaca que “não é razoável que o cidadão seja submetido repetidamente a perícias e avaliações para cada serviço público de que necessite”.

Conforme a emenda n.º 01, na hipótese de não apresentação da carteira de identidade, o município de Porto Alegre não poderá recusar laudo médico pericial que ateste deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, de caráter irreversível, em razão da data do exame ou de emissão.

O projeto estabelece, ainda, que a carteira de identidade deverá estar dentro do prazo de validade e conter informação que comprove a condição de saúde por meio de Classificação Internacional de Doenças (CID) e do símbolo respectivo.