Porto Alegre, sábado, 05 de outubro de 2024
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Supremo forma maioria para dar aposentadoria especial integral a policiais civis, por Ana Paula Branco/Folha de São Paulo

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Placar ainda abre brecha para uma lei complementar com idade, tempo de contribuição e cálculo diferenciados para esses servidores. Policiais civis arrombam bar na capital paulista - Danilo Verpa -28.mar.23/Folhapress

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, no dia 30 de junho, maioria de votos para policiais civis em atividade de risco terem direito à integralidade (aposentadoria igual ao último salário recebido) e à paridade (mesmos reajustes dos trabalhadores na ativa).

Com base na lei complementar 51/85, a proposta é diferenciar os policiais civis expostos ao risco dos demais servidores públicos civis, que têm regras mais rígidas de idade e tempo de contribuição.

A categoria está em uma espécie de limbo desde que a reforma da Previdência foi aprovada, em 2019.

O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco

Ministro Dias Toffoli
Voto sobre o tema de repercussão geral 1.019

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