Os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, que a chapa 2, composta pelo Reitor Leonardo Beroldt e pela Vice-Reitora Rochele Santaiana, foi a vencedora do pleito, realizado em agosto de 2022. Sendo assim, os Professores foram reeleitos para a Reitoria da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs).
Ao final da eleição, a chapa 1, representada por Luciano Andreatta e Danni Maisa da Silva, recebeu 50,90% dos votos válidos e a chapa 2 obteve 49,10% dos votos válidos. Porém, surgiu a controvérsia sobre a forma de contagem que não levou em conta a aplicação do fator de ajuste. Ao ser aplicado esse critério, previsto no regimento interno da Universidade, o resultado muda para 46,71% dos votos pra chapa 1 e 53,28% dos votos para a chapa 2.
Esse fator de ajuste, que considera a proporcionalidade dos votos entre docentes, técnicos administrativos e discentes, foi determinante para a definição da chapa vencedora. Assim, os magistrados decidiram pelo desprovimento da apelação. Até agora, um Reitor interino, nomeado pelo Governo do Estado, ocupa o cargo.
Esse critério esteve no centro dos debates na sessão de julgamento ocorrida na tarde dessa quarta-feira (12/7) e foi determinante para a decisão dos magistrados.
Apesar de não ter sido usado nas eleições de 2018 e 2022, o fator de ajuste é previsto no regramento das eleições para a Reitoria da Uergs.
O Desembargador Voltaire de Lima Moraes, relator da Apelação, destacou que a autonomia da Universidade é inquestionável. Em seu voto, ele apresentou quadros com os números da eleição e as porcentagens e discorreu sobre a equalização dos votos.
O magistrado calculou a proporcionalidade e citou que “ela não foi considerada, pois os pesos dos votos foram tomados de forma absoluta, sem aplicar o fator de ajuste”.
De acordo com a análise do relatos, só os votos válidos de cada segmento foram considerados e a apuração deveria seguir o modelo usado para eleição de 2014, levando em conta o fator de ajuste que, quando aplicado, deu a vitória para a chapa que tentava a reeleição.
“O laudo pericial que acompanha petição inicial dos impetrantes também conclui pela inobservância das regras vigentes para o pleito. Se em 2018 não foi observada essa regra, em nada prejudica o exame da questão apresentada pelos impetrantes”.
Ele também corroborou a afirmação de que só o que foi abordado em ata de reunião não tem força para alterar o que traz o regimento da Universidade. Por fim, ele concluiu que está caracterizado o direito da parte impetrante e mantida sentença.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Francesco Conti.