O debate sobre a continuidade ou não das escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul tem ignorado que uma decisão judicial de 30 de junho deste ano proíbe a adesão ao programa do governo federal, criado por decreto em 2019 e extinto na semana passada pelo Ministério da Educação. A decisão é do juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública, em ação civil pública movida pela Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e pelo 39º núcleo do Cpers Sindicato, tendo como advogado o ex-governador Tarso Genro.
O juiz concordou com as alegações dos autores, referendadas e reforçadas pelo promotor de Justiça José Francisco Seabra Mendes Júnior em parecer com data de 27 de junho.
Em síntese, Tarso alegou que o Programa Nacional das Escolas Cívico-militares (Pecim) criado pelo então presidente Jair Bolsonaro por meio do Decreto nº 10.004/2019, é inconstitucional, contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal nº 9.394/1996) e a Lei da Gestão Democrática das Escolas (lei estadual nº 10.576/1995). Um dos trechos do decreto de Bolsonaro é considerado pelos autores, pelo promotor e pelo juiz como flagrantemente ilegal.
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