Porto Alegre, segunda, 07 de outubro de 2024
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Justiça reduz custo de aluguel do prédio da Câmara de Vereadores de Pelotas/Jornal do Comércio

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Valor foi reduzido em cerca de R$ 11 mil mensais e proprietário terá que devolver diferença desde 2019 /FERNANDA TARNAC/DIVULGAÇÃO/CIDADES

 

 

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Pelotas, em ação civil pública ajuizada contra a Câmara Municipal, o município de Pelotas e a empresa Oliveira & Ruivo Investimentos e Participações Ltda., a Justiça determinou, liminarmente, a redução do valor mensal pago pela locação do prédio da Câmara de Vereadores do município. Na liminar, o valor foi fixado em R$ 32.270,00 mensais.

Na ação, o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan explica que estudo técnico realizado pelo Gabinete de Assessoramento Técnico do Ministério Público (GAT) apontou que os valores pagos pelo aluguel eram excessivos. Segundo o parecer do GAT, no curso dos anos, o erário pagou em aluguéis mais do que o valor do próprio imóvel. “Estimou-se que o prejuízo extravasa R$ 500 mil, considerados apenas os anos de 2019 em diante. Por fim, sugeriu-se a fixação de aluguel em montante de 0,70% do valor do imóvel, atualmente avaliado em R$ 4.610.000,00”. A partir disso, R$ 32.270,00 deveria ser o valor mensal a ser pago.

O valor pago, até então, era de R$ 44.331,48. O Ministério Público pede ainda a anulação do contrato de locação, em razão da necessidade de que tivesse sido antecedido por processo licitatório, visto que a dispensa desse dispositivo não conta com os requisitos exigidos em lei, como especificações dos condicionantes que determinam a escolha do imóvel e avaliação válida.

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