O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após o prazo de dez anos da concessão. O entendimento está em resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) publicada no Diário Oficial da União desta quarta (2), que uniformiza a regras para quem recorre ao conselho.
De acordo com o documento, o INSS poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez —hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente—, auxílio-doença, que é o auxílio por incapacidade temporária, e BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o prazo decadencial por se tratar de benefícios que estão sujeitos à revisão periódica prevista na lei.
Há, no entanto, exceções nas quais o instituto não pode fazer o corte da renda.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS já vinha aplicando esse entendimento nos processos administrativos. “O que a resolução fez foi ajustar o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial”, diz.
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