Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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STF forma maioria para permitir prisão imediata após condenação por júri popular, por José Marques/Folha de São Paulo

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Texto prevê que juiz é impedido em caso de atuação de parentes e amplia o impedimento para clientes mesmo que sejam defendidos por outros escritórios. A Associação dos Magistrados Brasileiros argumenta que a regra é desproporcional. Sessão plenária do STF. - Carlos Moura - 29.Mar.23/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria no sentido de que os vereditos dos tribunais do júri autorizam a imediata execução da pena.

A análise do tema ocorre em julgamento do plenário virtual, em sessão que se encerra na próxima segunda-feira (7). Votaram a favor da tese o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.

Ainda não há definição, no entanto, se o entendimento vale para qualquer pena originária dos tribunais do júri ou apenas para condenações iguais ou superiores a 15 anos de prisão.

Barroso, Toffoli, Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça opinaram que a prisão pode ser executada independente do tempo da condenação. Já Fachin defendeu que a autorização vale para penas iguais ou acima de 15 anos.

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