A Prefeitura de Canoas encaminhou ao Legislativo projeto de lei que mantém a tarifa do transporte coletivo público em R$ 4,80, sem repasse de reajuste aos passageiros. O PL 60/2023 autoriza a concessão de subsídio tarifário, que é o aporte financeiro do Município para custeio do serviço, a fim de assegurar a modicidade tarifária.
O objetivo é garantir um serviço acessível a todos os usuários, além de incentivar o uso do transporte público. O valor do subsídio será concedido diretamente à concessionária prestadora do serviço. Com periodicidade mensal, corresponderá à diferença entre os valores da tarifa técnica calculada (custo que leva em consideração todos os gastos, como combustível, manutenção, salários dos motoristas, entre outros) e da praticada fixada em decreto do Executivo, multiplicada pelo número de usuários pagantes equivalentes no mês.
“Com o projeto, a passagem continuará com o valor de R$ 4,80 e terá o subsídio de R$ 0,15 pagos pelo Município. A segunda passagem de integração gratuita, no intervalo de 90 minutos, seguirá em vigor para estudantes e para bilhete antecipado, sendo que o vale-transporte passará a integrar em 50% do valor da tarifa”, explica o secretário municipal de Transportes e Mobilidade, Gilson Azevedo.