O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta quarta-feira, 22, o projeto de lei que isenta imóveis de regularização fundiária do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O projeto também concede isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os imóveis adquiridos por meio de bônus-moradia para famílias de baixa renda.
“É um projeto que traz justiça social para o cidadão de baixa renda na nossa cidade. Precisamos olhar para estas comunidades com carinho e ajudar com as ferramentas que temos à disposição e a isenção de tributos é uma delas” – Prefeito Sebastião Melo.
As residências em núcleos habitacionais populares oriundos de regularizações fundiárias realizadas por órgãos públicos ou empreendimentos habitacionais de interesse social ficam isentas de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) por 15 anos, quando o valor venal do imóvel não ultrapassar 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil, em 2023). Se for superior, será tributado apenas pelo valor que o exceder. O benefício será concedido à população com renda familiar de até seis salários mínimos.
“É uma questão também de desburocratização do sistema. Via de regra, essas pessoas não têm como arcar com o tributo e, com esta lei, será mais fácil de conceder as isenções”, explica o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel.
ITBI – Os imóveis adquiridos por meio de bônus-moradia também serão isentos de ITBI até o valor de 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil). Quando houver excedente, será tributado pela alíquota do imposto.
“Esse é um projeto de maior justiça fiscal tributária que o município poderia ter implementado, já que por 15 anos as pessoas de baixa renda não pagarão IPTU em Porto Alegre’’, ressalta a secretária adjunta da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Simone Somensi.
Ceasa – O projeto estende ainda a isenção do IPTU pela Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa) até 2028. O local é notoriamente reconhecido como importante para a segurança alimentar do Município e do Estado e eleva de 120 para 350 mil UFMs (cerca de R$ 1,8 milhão) a dispensa do laudo de avaliação, podendo ser substituído por parecer fundamentado, elaborado pela equipe técnica da Divisão de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal da Fazenda. Esta medida objetiva dar celeridade aos processos de revisão do valor venal do IPTU e reduzir os custos administrativos.