NOTA PÚBLICA:
FETERGS – FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na condição de representante do setor que congrega empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo de passageiros, manifesta sua preocupação com o veto do Presidente da República ao PL 334/2023, que previa a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores, entre eles o representado por esta Federação.
Cabe ressaltar, inclusive, tratar-se, em verdade, apenas de manutenção de redução de oneração e, não, de desoneração, sendo que o veto trará uma majoração de custos que vai impactar diretamente na tarifa pública paga pelo usuário desse imprescindível serviço.
Nos últimos anos, em função do incentivo ao deslocamento individual, do desemprego, da concorrência desleal de aplicativos de transporte, que não pagam tributos, não têm gratuidades, não cumprem horários, não prestam serviço em regiões de baixa demanda, o serviço público de transporte coletivo de passageiros já vinha sofrendo queda gradual de demanda.
À situação narrada somou-se a grave situação de saúde pública gerada em função da pandemia do novo Coronavírus, que provocou a Covid-19 em centena de milhões, levou a óbito dezenas de milhões de pessoas ao redor do mundo, com todos os efeitos colaterais na economia, bastante conhecidos de todos, que afetou especialmente os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros.
Percebendo esta nova realidade e a necessidade de incentivar os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, os Poderes Concedentes, titulares de tais serviços, União, Estados e Municípios, passaram, cada um na esfera de suas competências, a buscar medidas para reduzir as tarifas públicas pagas pelos usuários desses serviços, com redução de custos e aporte de subsídios, na tentativa de estimular a demanda.
O setor tem dezenas de milhares de colaboradores diretos e o aumento da carga tributária incidente sobre a folha de pagamento aumenta o custo da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros e, consequentemente, a tarifa pública de tal serviço, afetando diretamente o usuário, na contramão do que vinha se tentando fazer, desestimulando a demanda.
Espera-se, assim, que o Congresso Nacional use sua prerrogativa de derrubar o veto, de forma a garantir a manutenção da redução de oneração da folha de pagamento ao setor de prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiro, tão necessário a toda a população.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.
Sérgio Tadeu Pereira
Presidente da FETERGS