“A Afubra foi surpreendida na tarde de quinta-feira, 23 de novembro, com a divulgação de uma liminar judicial que suspende a Lei Estadual nº 15.958, de 19 de janeiro de 2023, que determinava a classificação do tabaco nas propriedades rurais.
Para a Afubra, a lei dá maior segurança para o produtor na classificação, porém, causava preocupação por não estar claro de como isso iria, de fato, ocorrer.
Porém, acreditávamos que a lei seria cumprida e que, no andamento da comercialização, o processo seria adaptado.
Estaremos junto com as federações dos produtores e as lideranças políticas para acompanhar o que diz a liminar e tomar as providências necessárias.
Diretoria da Afubra.”