As mudanças decorrem da Lei Complementar 992/2023, que entrou em vigor nesta terça e estabelece normas gerais para os processos administrativos que tramitam no Executivo municipal. A lei também prevê normas especiais para a constituição de créditos não tributários, como aqueles decorrentes da aplicação de multas pela prefeitura.
Aprovado na Câmara no ano passado, o texto é resultado do trabalho desenvolvido por um grupo da Procuradoria-Geral do Município. “O foco da nova lei é garantir eficiência administrativa e facilitar a vida do cidadão. Ela promove os direitos, ao incorporar princípios como a desburocratização, a adoção de linguagem mais clara e simples, prazos razoáveis para a tramitação dos processos e a solução consensual dos conflitos”, explica a procuradora que presidiu os trabalhos para formatação da lei, Bethania Flach. A lei Complementar 992/2023 revogou a Lei Complementar 790/2016, que foi uma das primeiras leis do processo administrativo municipal do País.
Processo administrativo – Conforme a Constituição Federal, toda atividade administrativa tem sua ação “processualizada”. O processo administrativo, portanto, é a forma de tramitação de todo assunto referente à gestão pública, bem como dos requerimentos submetidos à Administração.