“Aqueles que não quitaram o imposto ou não aderiram ao parcelamento até o dia 8 de março foram inscritos em dívida ativa. No entanto, ao efetuarem o pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido, poderão regularizar sua situação perante o fisco municipal”, ressalta o secretário da Fazenda, Rodrigo Fantinel.
Quem aproveitar a oportunidade tem uma correção no valor de 2%. No entanto, a partir de abril, a multa de mora aumenta para 10%, somada a pelo menos 1% de juros sobre o valor total do débito. “Além de juros menores, a adesão ao parcelamento e regularidade no seu pagamento garantem ao contribuinte a obtenção de descontos no próximo ano”, acrescenta o superintende da Receita Municipal, Sandra Quadrado.
As guias para pagamento podem ser obtidas on-line pelo WhatsApp no número 51 3289-1540, opção 1, ou no site do IPTU, no botão IPTU em dívida.