Porto Alegre, sábado, 27 de abril de 2024
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Porto Alegre: Prefeitura amplia público apto a receber vacina contra a gripe

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Foto: PMPA
A partir de segunda-feira, 1º, a dose da vacina contra a gripe (influenza) estará disponível, também, para trabalhadores da saúde de todos os níveis, públicos e privados, trabalhadores da educação do ensino básico ao superior, pessoas com comorbidades e condições clínicas especiais de todas as idades a partir dos seis meses, pessoas com deficiência, adolescentes e jovens (12 a 21 anos) cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema prisional e pessoas privadas de liberdade.

Esses grupos se somam a idosos com 60 anos ou mais, crianças de seis meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias pós-parto), quilombolas e indígenas. A campanha de vacinação se estende até 31 de maio, e o Dia D será em 13 de abril.

Com a imunização, o Ministério da Saúde pretende reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus influenza na população-alvo para a vacinação. O objetivo é vacinar pelo menos 90% de cada um dos grupos prioritários para vacinação contra influenza: crianças, gestantes, puérperas, idosos com 60 anos e mais e povos indígenas.

Em Porto Alegre, o público-alvo apto para receber a vacina é de 697.995 pessoas, sendo os idosos em maior número: 292.260. O imunizante oferecido pelo Sistema Único de Saúde é trivalente, garantindo proteção contra os vírus da Influenza A H3N1 e H3N2 e Influenza B.

Na última etapa, na terceira semana da campanha, se somam aos primeiros grupos os membros das Forças de Segurança e Salvamento, das Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo urbano e trabalhadores portuários.

Comprovação – Para receber a dose, indígenas, quilombolas, gestantes e pessoas com deficiência bastam fazer a autodeclaração; crianças devem apresentar a caderneta de vacinação; e os demais grupos devem apresentar qualquer documento que comprove a condição: documento, receita médica, crachá ou carteira de trabalho.

Comorbidades – As doenças pré-existentes ou condições clínicas que habilitam ao recebimento da dose estão definidas pelo Ministério da Saúde. Confira aqui.