A Farsul disponibiliza aos produtores rurais minutas com sugestões de requerimentos para as modalidades de prorrogação ou renegociação das operações de crédito rural, e demais contratos vinculados à produção rural, dos produtores atingidos pelo excesso de chuvas no Estado.
Os documentos são direcionados à Resolução CMN N° 5.164/2024, Resolução CMN N° 5.172/2024 (Circular BNDES Nº 90/2024) e Manual de Crédito Rural (MCR). Os prazos para o requerimento encerram em 15 de outubro ou ao vencimento da operação no caso do MCR.
Em documento encaminhado aos Sindicatos Rurais, a Federação indica os principais termos de cada medida e os prazos para requerimento, conforme segue:
RESOLUÇÃO CMN N° 5.164/2024
– Prorrogação das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização com recursos controlados, vencimento entre 01.05 e 31.12.2024, contratadas até 15.04.2024 e liberação de recursos antes de 01.05.2024, de empreendimentos nos municípios com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal até 31.07.2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações no meses de abril e maio, com perda da renda do empreendimento financiado ou do estabelecimento rural igual ou superior a 30%.
Prazo de requerimento na instituição financeira: até 15.10.2024.
RESOLUÇÃO CMN N° 5.172/2024 (CIRCULAR BNDES Nº 90/2024)
– Linha de financiamento (capital de giro) para produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas: limite de crédito no valor de todas as operações contratadas, em uma ou mais instituições financeiras, até a soma das parcelas, vencidas e vincendas em 2024 e 2025, referentes às operações de crédito rural, cédulas de produto rural – CPRs e outras dívidas vinculadas à produção rural com as cooperativas de produção, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas, atualizadas pelos encargos contratuais até a data da contratação da operação de crédito;
– produtores rurais – condições: a) estabelecimentos agropecuários localizados nos municípios do RS com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal de 26.04 até 31.07.2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações; b) perda da renda da produção do estabelecimento igual ou superior a 30% em decorrência dos fenômenos climáticos acima, mediante apresentação de laudo técnico assinado por profissional técnico habilitado.
Prazo de requerimento: até 15.10.2024 para as operações de crédito rural; demais contratos: imediato para os contratos vencidos e até o vencimento para os demais contratos.
MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR)
– Prorrogação das parcelas dos contratos de crédito rural com base no Manual de Crédito Rural (MCR), Capítulo 2, Seção 6, Item 4, que autoriza a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para pagamento em razão de frustração de safras, por fatores adversos, e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Prazo de requerimento: 15.10.2024 ou até o vencimento da operação.
Modelos de requerimentos
Minuta requerimento prorrogacao MCR investimentos outubro2024.doc
Minuta requerimento prorrogacao MCR regra geral outubro2024.doc