As relações entre os municípios da Região Metropolitana e o governo Federal em relação aos termos da Portaria n. 3.437/202 não são as melhores. Na última sexta-feira, 1º, ficou definido um prazo de 15 dias para as vistorias necessárias da fase recursal do Auxílio Reconstrução aos Municípios atingidos pelas cheias de maio no Rio Grande do Sul. No estado são 326.732 famílias com potenciais recursos, inviabilizando as vistorias necessárias, com deslocamento de agentes sociais e servidores da Defesa Civil para atender a demanda imposta pelos regramentos do benefício federal.
Conforme Murilo Machado, presidente da Granpal e prefeito de Triunfo, um dos pontos que inviabiliza a operacionalização prevista é aquele que envolve recursos humanos para vistorias presenciais. “Os municípios já indicaram por três vezes endereços de famílias atingidas, e ainda continuam algumas sendo negadas. O sistema de análise e aceitação dos cadastros também foi alterado no decorrer das análises. Outro problema enfrentado é com aquele cidadão que não abriu o sistema para a fase de recurso, impedindo assim que se sabe a divergência negada para a reprovação”, comenta.
Murilo destaca que as administrações municipais já são responsáveis pela execução de inúmeras políticas sociais locais e estão com sobrecargas de mais esta tarefa de executar a fase recursal do Auxílio Reconstrução aos Municípios pelo Ministério, fatalmente, comprometerão o atendimento adequado às demandas da população. A proposta de mudança desta determinação foi apresentada pela Granpal durante audiência com o ministro Antônio Waldez Góes da Silva, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nesta terça-feira, 5, em Brasília. “Trata-se de benefício com recursos federais sobre os quais os municípios da região não podem ter ingerência com poder de decisão e a população não pode em hipótese alguma ser prejudicada”, comenta. Segundo Murilo Machado, uma alternativa é a prorrogação do prazo que teve início na última sexta-feira.