O Rio Grande do Sul novamente vem sendo atingido pela estiagem. Produtores rurais de milho e soja, principalmente, já contabilizam perdas por conta da escassez de chuvas. Neste cenário, cabe ao produtor rural adotar providências no sentido de comprovar as perdas decorrentes da seca, de modo a mitigar os prejuízos e assegurar os seus direitos. Quem explica é o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss.
Em primeiro lugar, conforme o especialista, o produtor deve providenciar laudos técnicos periódicos, elaborados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, a fim de comprovar e quantificar documentalmente a evolução das perdas ocorridas, principalmente o percentual da frustração de safra verificado antes da colheita. “Outros documentos, tais como fotos e vídeos, ata notarial, decreto de situação de emergência do município e notícias veiculadas, igualmente podem ser utilizados juntamente com o laudo”, reforça.
Buss destaca que o produtor que contratou o seguro agrícola deve comunicar a seguradora conforme previsto nas condições gerais da apólice e, antes do início da colheita, aguardar a autorização para o começo dos trabalhos. Diz ainda que, quando ocorrer a vistoria da seguradora, é importante que o produtor esteja acompanhado do seu assistente técnico na lavoura. “Outro detalhe que merece atenção é a necessidade da leitura atenta dos termos de vistoria antes da assinatura. No caso de divergência, o produtor não deve assinar com a sua concordância, mas formalizar e justificar as razões da sua inconformidade, de preferência com amparo em laudo agronômico, e pode inclusive requerer nova vistoria por outro profissional”, frisa o advogado.
Mesmo nos casos de lavouras seguradas, de acordo com o advogado, é importante que o produtor providencie os laudos técnicos de constatação das perdas e mantenha arquivados os demais documentos que comprovam os recursos aplicados na lavoura. Tais documentos serão necessários caso o produtor, diante da inércia da seguradora e por questão de urgência, sob pena de prejuízos ainda maiores, seja obrigado a iniciar a colheita antes da vistoria. “Amparado na documentação comprobatória das perdas decorrentes da estiagem, cabe ao produtor analisar, do ponto de vista jurídico e econômico, a necessidade, conveniência e viabilidade de prorrogação ou renegociação dos contratos vinculados à lavoura”, observa.
Buss lembra ainda que o Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de prorrogação dos vencimentos das operações de crédito rural de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário, sem a majoração de juros, cobrança de multas ou inclusão de outros encargos. “É ônus do produtor, porém, protocolar requerimento junto à instituição financeira antes do vencimento, instruído com os documentos comprobatórios da frustração da safra, acima referidos, quantificando percentualmente as perdas na produção, de modo que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e estabeleça novo cronograma de pagamento de acordo com o ciclo da lavoura e a capacidade de pagamento do mutuário”, enfatiza.
O advogado pontua que convém lembrar que as normas do Manual de Crédito Rural são de observância obrigatória por parte dos bancos públicos ou privados que operam com o crédito rural. Nesse sentido, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Por sua vez, com relação aos demais contratos além do crédito rural e do sistema financeiro, cabe ao produtor, antes do vencimento, caso verificada e comprovada a impossibilidade de adimplemento parcial ou integral, avaliar previamente as providências jurídicas necessárias e adequadas com vista ao cumprimento de suas obrigações e eventuais renegociações, no intuito de evitar o inadimplemento e, na medida do possível, que a discussão termine na seara judicial. “Enfim, recomenda-se que os produtores prejudicados pela estiagem sejam proativos e adotem tempestivamente as providências cabíveis e necessárias de acordo com as suas particularidades”, complementa o especialista.