A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS decidiu, na última sexta-feira (31/1), manter o31s, pendente de atualização e juros, como obrigação de pagar do Grupo OAS, responsável pela construção do estádio gremista, em relação ao acordo firmado em 2014 com o Município de Porto Alegre e o Ministério Público do Estado. Foram confirmadas ainda a exclusão de duas empresas como rés (Karagounis Participações S.A. e Albizia Empreendimentos Imobiliários Ltda) e a manutenção da responsabilidade da Arena Porto Alegrense pelo cumprimento de cláusulas do pactuado em 2021, valor que ainda será apurado.
A relatora do processo, Juíza de Direito convocada ao TJRS, Eliane Garcia Nogueira, disse que o valor devido é menor do que o acordado em 2014, pois houve nova tratativa.
“Quanto ao valor, de fato, da análise dos autos evidencia-se que, segundo a auditoria levada a efeito pelo TCE, as obras necessárias para o cumprimento efetivo do acordo firmado em 2014 seria de aproximados R$ 117 milhões. Ocorre que, em razão da superveniência da redução do Complexo da Arena, posteriormente a este acordo de 2014, em tratativas entre as empresas e o Município de Porto Alegre, foram apresentadas novas medidas mitigatórias, reduzindo as obras previstas no acordo de 2014, pois não mais haveria a construção de shopping e prédios comerciais, apontando um estudo realizado pelo CAUGE, o valor de R$ 57 milhões, dos quais pendiam de cumprimento o valor de R$ 44 milhões, aproximadamente”, disse a magistrada.
A decisão foi tomada a partir de recurso interposto, em ação de cumprimento de sentença, pela Arena Porto-Alegrense, empresa criada pelo Grupo OAS. Entre os pedidos da recorrente estava o de que as obrigações assumidas por ela no acordo de 2021 fossem cumpridas em obrigação de fazer as obras e não em pagamento.
“A essa altura, retornar ao status quo, que seria o cumprimento de obrigação de fazer e não de pagar, somente viria em prejuízo da sociedade porto-alegrense e da prestação jurisdicional efetiva”, disse, destacando que a conversão em pagamento não atinge os compromissos assumidos pelo Município de Porto Alegre, podendo isso ser revisto em caso de descumprimento.
A ação de cumprimento de sentença também recebeu recursos apresentados pelo Município de Porto Alegre, alegando não ocupar a posição de devedor, e do Ministério Público que buscava a manutenção das demais empresas no polo passivo. Também participaram do julgamento dos recursos a Desembargadora Denise Oliveira Cezar e o Juiz de Direito Diego Carvalho Locatelli.
Sobre o caso
O Complexo da Arena do Grêmio, a ser executado em uma área de 38 hectares, compreendia, um estádio de futebol (Arena do Grêmio), estacionamento para mais de 2 mil carros, um complexo multiuso com torres residenciais, hotel, centro de eventos, centro empresarial e um shopping center. Uma série de medidas mitigadoras e compensatórias foram exigidas para a instalação desse grande complexo no bairro Humaitá, em Porto Alegre. De tudo o que fora exigido e pactuado,
pouco fora cumprido. Foram executados apenas o estádio de futebol (Arena do Grêmio) e um conjunto de torres de apartamentos residenciais.
Diante do não cumprimento das medidas, o Ministério Público do Estado ingressou com uma Ação Civil Pública para cumprimento das contrapartidas ambientais e urbanísticas. Com a recuperação judicial do Grupo OAS, o acordo, homologado em sentença, não foi cumprido. Isso levou ao ajuizamento da ação denominada “cumprimento de sentença”.
Recursos analisados
Agravo de Instrumento Nº 5135887-21.2024.8.21.7000/RS (recorrente Arena Porto-Alegrense)
Agravo de Instrumento Nº 5382457-18.2023.8.21.7000/RS (recorrente Município de Porto Alegre)
Agravo de Instrumento Nº 5375686-24.2023.8.21.7000/RS (recorrente MP)