Proprietários contribuintes do IPTU, interessados e executores de obras em imóveis passarão a ser devedores solidários da Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras. Esta é a proposta do Poder Executivo de Porto Alegre em projeto de lei aprovado nesta segunda-feira (4/11) na Câmara Municipal. Segundo o prefeito Nelson Marchezan Júnior, o objetivo é suprir vácuo legal que prevê como único responsável por este tributo apenas o devedor de imposto predial e territorial urbano. O texto aprovado pelos vereadores altera o art. 49 do Código Tributário Municipal.
Na apresentação do projeto, o prefeito explica que a referida taxa é um tributo retributivo: “que surge a partir de uma ação estatal relacionada ao contribuinte”. E completa: “O mais adequado é caracterizar como contribuinte o agente diretamente interessado na realização da obra”. Marchezan Júnior argumenta igualmente que nem sempre o pagador do IPTU é aquele diretamente interessado na execução de alguma alteração na propriedade. “A obra, por exemplo, pode ser de interesse do locatário de um imóvel comercial”, destaca. É citado ainda que legislação semelhante já vigora em capitais como Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro e João Pessoa.
A nova legislação, conforme o projeto de lei, começará a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2020.