Porto Alegre, sexta, 20 de setembro de 2024
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Governador Leite sanciona cinco leis propostas por parlamentares. Entre elas a que proíbe fogos de artifício com ruído no Rio Grande do Sul

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O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta quarta-feira (20/11), no Palácio Piratini, cinco projetos de leis de autoria de parlamentares estaduais de diferentes partidos. Três das normas promovem o turismo gaúcho, uma proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, e outra dá reconhecimento a portadores de doença crônica.

Ao parabenizar os deputados e as pessoas mobilizados pelas causas que deram origem às leis, o governador explicou que faz questão de sancioná-las na sede do Executivo para dar protagonismo aos parlamentares.

“São eles que identificaram a demanda e souberam transformá-las em normas que reconhecem lutas da sociedade e vocações turísticas de regiões, por exemplo”, mencionou.

Confira a lista de leis sancionadas

1 – PL 21/2019 – Lei 15.366
Proponente: Luciana Genro
Ementa: proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Justificativa: o projeto não busca vedar os tradicionais espetáculos pirotécnicos, que embelezam os céus em momentos de grande festividade, mas sim a poluição sonora que deles decorre, e que causa graves perturbações para uma série de indivíduos e também para os animais. Trata-se de evitar o grande mal-estar causado pelos ruídos em bebês, crianças e idosos, com atenção especial às crianças autistas e aos idosos com mal de Alzheimer. Animais, como cães, gatos e aves, também são submetidos a níveis altíssimos de estresse em decorrência dos estouros. Leis semelhantes já foram aprovadas em São Paulo, Santos (SP), Belo Horizonte (RJ), Ubatuba (SP) e Campinas (SP). Considerando que muitos artefatos têm efeito ruidoso que se alastra por quilômetros, a proibição legal precisa se estabelecer, pelo menos, a nível estadual, de modo que se possa estabelecer de fato uma zona livre de transtorno.

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Governador sancionou leis no Palácio Piratini para dar protagonismo aos parlamentares. Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

2 – PL 125/2019 – Lei 15.367 Proponente: Sérgio Peres
Ementa: institui a Semana do Migrante e dá outras providências.
Justificativa: estudos preliminares relatam que, no Rio Grande do Sul, existem de 95 mil a 100 mil pessoas na condição de migrantes. O projeto de lei institui a Semana do Migrante e busca estabelecer alternativas para debater as questões que envolvem a migração, no âmbito do Estado, vindas das transformações, não somente de propostas pelas complexas relações internacionais, mas como um legítimo direito humano de viver livre, o que pressupõe a liberdade de migrar. Associações e instituições que atuam nas causas humanitárias e migratórias em parcerias com outras entidades e órgãos interessados poderão organizar e realizar as ações da Semana do Migrante.

3 – PL 292/2019 – Lei 15.369
Proponente: Carlos Búrigo
Ementa: institui o Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio e dá outras providências.
Justificativa: em 2019, uma iniciativa do município de Farroupilha criou o roteiro, composto pelos municípios de Canela, Gramado, Nova Petrópolis, Farroupilha e Caxias do Sul. Inspirado no mítico Caminhos de Santiago de Compostela, entre França e Espanha, o percurso serrano foi concebido com a expectativa de unir os santuários de Caravaggio de Canela e de Farroupilha por trilhas, estradas, rodovias, pontes e rios que cortam zonas rurais e urbanas de cinco cidades. O roteiro turístico tem condições de potencializar o turismo na região na medida em que se constitui como um atrativo de vários públicos-alvo, como peregrinos, ciclistas, maratonistas e tradicionalistas. Com a abrangência regional, aproximará as regiões turísticas da Uva e do Vinho e das Hortênsias. A economia das cidades deve ser incrementada com a expansão do turismo regional, contribuindo para a geração de emprego e renda nas comunidades envolvidas. Os cinco municípios envolvidos no roteiro instituíram um consórcio intermunicipal com o intuito de promover a organização inicial das atividades.

4 – PL 310/2019 – LEI 15.370
Proponente: Kelly Moraes
Ementa: declara o Município de Cachoeira do Sul como a “Capital Estadual do Laço Feminino”.
Justificativa: o projeto de lei busca prestar o justo reconhecimento ao evento “Estrelas do Laço” – O Rodeio das Mulheres da cidade de Cachoeira do Sul, por meio da declaração do município como a “Capital Estadual do Laço Feminino”. O “Estrelas do Laço” é um evento pioneiro no país. Atualmente, o rodeio das mulheres está na terceira edição e é resultado da luta pelo espaço, valor e reconhecimento da força da mulher. O objetivo maior é valorizar e destacar a mulher campeira gaúcha e brasileira.

5 – PL 210/2019
Proponente: Vilmar Lourenço
Ementa: institui o Dia de Conscientização da Doença de Parkinson no Estado do Rio Grande do Sul
Justificativa: o dia 11 de abril foi estabelecido pela Organização Mundial de Saúde, em 1998, como sendo o Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson e tem por objetivo esclarecer a doença e as possibilidades de tratamento para que o paciente e sua família tenham uma melhor qualidade de vida.