Os agricultores familiares enquadrados como Segurados Especiais da Previdência Social devem ficar atentos com informações ou documentos que assinam sobre a cobrança da contribuição previdenciária, também conhecida como “Funrural”. Empresas, principalmente do setor leiteiro, estão entregando documentos aos agricultores para optar sob o desconto da contribuição previdenciária causando dúvida sobre a obrigação do recolhimento.
A FETAG-RS alerta que esta declaração não cabe aos agricultores familiares, que são enquadrados como segurados especiais. A opção de contribuir sobre a comercialização da produção ou diretamente na folha de pagamento dos empregados é apenas para os empregadores rurais. Os segurados especiais têm obrigação de fazer a contribuição previdenciária, pois é a forma legal de garantir a filiação na Previdência Social. A contribuição deve ser descontada pela empresa ou cooperativa na hora da comercialização dos produtos agropecuários e depois repassada para Previdência Social. Quando vende a diversos consumidores ou a outro produtor é obrigação do agricultor fazer o recolhimento através de guia própria.
Desta forma a FETAG-RS ressalta que o documento que está sendo entregue pelas empresas aos agricultores segurados especiais deve ser ignorado, pois têm validade somente aos produtores rurais que possuem empregados de acordo com a Lei nº 13.606/2018, que alterou as regras. Quem tiver dúvida procure o seu Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Segundo a diretora da FETAG-RS Elisete Hitz “durante o debate da reforma da previdência social, foi difícil a luta para manter os segurados especiais no Regime Geral de Previdência Social garantindo a forma originária de contribuir sobre a comercialização da produção. Agora precisamos fazer nosso tema de casa e orientar para que a contribuição previdenciária do segurado especial chegue até os cofres da previdência Social”.