A rápida expansão do Coronavírus faz com que autoridades do sistema de justiça penal atentem para a situação de confinamento e superlotação dos presídios brasileiros. Diante da necessidade de estabelecer procedimentos para fins de prevenção à infecção e à propagação da doença, detentos do sistema prisional de todo o país, idosos e/ou acometidos por doenças crônicas, respiratórias ou outras graves enfermidades, têm suas situações avaliadas de forma individualizada, e, em alguns casos, estão recebendo o benefício da prisão domiciliar, revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
A Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional da Justiça, de 17 de março de 2020, não abrange todos os presos recolhidos ao sistema prisional, mas tão somente aqueles que se enquadram nos chamados grupos de risco. Do total de solturas em março de 2020 por Juízes Criminais e de Execução Criminal (4.442), estima-se, a partir da análise de diversas amostragens, que aproximadamente 40% foram motivadas pelo Covid-19, de sorte que 60% (domiciliares, revogação de prisão preventiva, concessão de liberdade provisória, término de pena, etc.) decorreram do fluxo natural da atividade jurisdicional.
Nesse sentido, entre os dias 1º e 17/3, foram 535 prisões domiciliares e, de 18 a 31/3, 819, totalizando 1.354 (aumento de 47% na concessão de prisões domiciliares a presos do sistema penal gaúcho por Juízes de Execução Criminal). Entretanto, em abril houve queda de 52% na concessão de prisões domiciliares, ou seja, ocorreu a retomada da média anterior à Recomendação nº 62 do CNJ.
Em relação aos Juízes Criminais, estes colocaram em liberdade, em março de 2020, 3088 presos, número inferior em relação a março do ano anterior, que foi de 3099. Algumas solturas decorreram da pandemia Covid-19, mas, mesmo assim, a quantidade manteve-se estável.
A maioria das solturas por Covid-19 ocorre naturalmente nas Varas de Execuções Criminais (VEC), em que são concedidas prisões domiciliares a presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto, os quais já convivem em sociedade. São condenados que, durante o dia, podem trabalhar e estudar, retornando apenas para o pernoite, e que usufruem do benefício de saída temporária para visita a familiares.
Das prisões domiciliares concedidas por Juízes de Execução Criminal, aproximadamente 10% a 15% dos presos de grupo de risco contemplados cumpriam pena em regime fechado, o que, comparado ao número total de presos recolhidos ao sistema prisional antes da pandemia (42 mil), importa em percentual próximo a 5%, não se tratando de quantidade expressiva.
Segundo o Juiz-Corregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco, Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJRS), diariamente Juízes mantêm, decretam e revogam prisões cautelares, ordenam prisões definitivas, concedem liberdade provisória, decidem progressão de regime, livramento condicional, expedem mandados de recaptura, as quais são inerentes aos desdobramentos naturais dos processos e à atividade jurisdicional. Com base em decisões judiciais, permanecem recolhidos 38 mil detentos no sistema prisional.
O magistrado observa que se verifica-se um decréscimo no número de prisões em flagrante e de pedidos de prisões ocorridos em março de 2020. Analisando o mesmo período em 2019, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, foram 3613 ingressos de procedimentos de flagrantes/preventivas/temporárias. E, neste ano, foram 2375, o que corresponde a um decréscimo de 35%. Na Capital, a redução do ingresso foi de 48%: 745 flagrantes/preventivas/temporárias em março de 2019 e somente 392 em 2020.”Esses dados se coadunam com a redução dos índices de criminalidade noticiados e, junto a outros fatores, explicam a diminuição da população encarcerada”, analisa.
“A concessão de prisão domiciliar especialmente a presos dos regimes semiaberto e aberto por conta do Covid-19 não representou novo risco à segurança pública, porque se trata de indivíduos que, independentemente da pandemia, já conviviam em sociedade”, afirma o Juiz. Ele destaca que “é equivocado confundir solturas durante a pandemia, com aquelas em decorrência da pandemia. Na primeira hipótese, estão contempladas, em maioria, situações diversas que decorrem do contexto da atividade jurisdicional, limitando-se as solturas, por conta do Coronavírus, a 1.878 casos no mês de março, e não ao que vem sendo divulgado por alguns órgãos de imprensa, que confundem equivocadamente uma situação com a outra”. Por fim, ressalta que, ” no mês de abril, a média diária de concessão de prisões domiciliares em relação ao período de 18 a 31 de março sofreu queda de 52%, alcançando o mesmo patamar do período anterior à Recomendação nº 62 do CNJ”.