O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, nessa quarta-feira, 22, a nova Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de Porto Alegre, que estabelece metas, limites e regras de transparência, responsabilização e qualidade da gestão das finanças da administração municipal, para promover o equilíbrio e a sustentabilidade fiscal das contas públicas. O texto final do projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) 014/18, aprovado pela Câmara Municipal no dia 11 de novembro de 2019, foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) dessa quarta-feira.
A lei 881/2020 garante mecanismos de controle dos gastos públicos, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos. Impõe teto de endividamento para o governo dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e cria uma comissão permanente, formada por indicações do governo e da sociedade civil, para monitorar as contas da prefeitura de forma autônoma e dar transparência e publicidade à situação fiscal da gestão.
“A lei permitirá que os resultados das reformas aprovadas tenham seus efeitos mantidos no futuro, independente de qual for o governo. Exigirá que o gestor público não seja apenas um mero ordenador de despesas ou recolhedor de tributos, mas que todos os seus atos relacionados à execução de despesas ou arrecadação de receitas sejam processados de forma planejada e, sobretudo, transparente”, afirma Marchezan.
Entre os destaques, estão novos limites e condicionantes para gastos de pessoal, área que comprometeu 45% do orçamento municipal em 2019. O texto veda o aumento real de despesas de pessoal quando o Município não destinar no mínimo 10% da sua receita corrente líquida (RCL) para investimentos.
Já o teto do gasto com despesas de pessoal do Executivo Municipal fica limitado a 54% da RCL no ano-exercício, incluindo os pagamentos de servidores das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes da administração pública indireta e dos que prestam serviços em contratos terceirizados e convênios. No último ano de mandato, a LRF torna nulo qualquer ato da administração que provoque aumento de despesa com pessoal, aumento ou reposição salarial.
A lei define, ainda, para o primeiro ano de mandato eletivo de cada gestor, a obrigatoriedade da correção da planta de valores do IPTU, regra que começa a valer somente em 2025. A nova LRF também impede entidades inscritas no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin) de firmar parceria com o Município e determina um teto de contrapartida para convênios, que passa a ser de 20% do valor total conveniado. Além disso, novos equipamentos públicos agora ficam obrigados a ter plano de custo de operação e manutenção à sociedade.
Prefpoa