Fotografia anexada na petição inicial, extraída do Relatório da Vigilância Sanitária do Município, indica presença de adolescentes na área de produção da empresa, expondo-os a risco de acidentes. A foto evidencia, como reconhecido pela Justiça do Trabalho, ainda, aglomeração de pessoas trabalhando, sem a adoção de medidas de higiene aptas a elidir o risco de contaminação pela pandemia. O Município de Serafina Corrêa está entre os mais atingidos pela Covid-19, considerada a incidência para 100 mil habitantes, com índice de 139,1 (quase cinco vezes superior ao de Porto Alegre).
Autoridades
A ACP foi ajuizada pela procuradora Martha Diverio Kruse, do MPT em Passo Fundo, unidade administrativa com abrangência sobre Serafina Corrêa. Requereu-se, também em sede de urgência, a regularização da situação dos trabalhadores adolescentes, inserindo-os em contrato de aprendizagem, com inscrição em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, na forma prevista pelo artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, em trabalho protegido. Esse pedido será analisado quando do julgamento definitivo da ACP. Foi requerido, ainda, pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil, a ser revertido para entidades da região, e pagamento de indenização por danos morais individuais para cada um dos adolescentes expostos ao trabalho perigoso, no valor de R$ 10 mil.
A decisão foi proferida pela juíza Marcela Casanova Viana Arena, do Posto da Justiça do Trabalho em Marau, vinculado ao Foro em Passo Fundo, com jurisdição sobre Serafina Corrêa. A magistrada acolheu os fundamentos jurídicos trazidos pelo MPT, explicando que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 7º, inciso XXXIII, a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”. A peculiaridade do trabalho do menor merece especial proteção, por se tratar de pessoa em desenvolvimento. A Carta Magna e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem o dever não apenas da família, mas de toda a “sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Histórico
Em 30 de março, o MPT recebeu ofício do Conselho Tutelar de Serafina Corrêa, relatando as irregularidades na Total, instaurando-se o Inquérito Civil em 31 de março de 2020 (IC 000110.2020.04.001/6-51). Verificou-se, desde então, que a empresa é do ramo metalúrgico, o que por si só denota a inadequação do local para crianças e adolescentes. O MPT notificou a empresa para prestar informações e regularizar a situação, no prazo de 30 dias.
Em 17 de abril, o MPT recebeu, ainda, o relatório da Vigilância em Saúde de Serafina Corrêa, informando as presenças de quatro menores operando máquinas perigosas na Total Indústria e Comércio de Conexões Ltda: prensa e torno mecânico. O mapa de risco trazido – elaborado pela própria empresa – demonstrava o risco elevado dos 12 trabalhadores no setor de produção, onde se encontravam os menores durante a inspeção da Vigilância.
ACPCiv 0020303-55.2020.5.04.0662
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