Porto Alegre, domingo, 22 de setembro de 2024
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TCE-RS suspende realização de acordo entre Prefeitura de Cachoeirinha e empresa de pavimentação

Detalhes Notícia

 

 

Em processo de Tutela de Urgência, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou que o Executivo Municipal de Cachoeirinha se abstenha de implementar qualquer acordo, ajuste ou termo de compromisso com a empresa contratada para realizar serviços de pavimentação de ruas, ciclovias e calçadas da cidade.

A determinação ocorreu uma vez que, após inúmeros termos aditivos, a empresa não entregou a obra contratada dentro do prazo estipulado – final do ano de 2015. Assim, a Prefeitura aplicou multa à contratada, no valor de R$ 3.954.569,05, correspondentes a 20% sobre o valor não executado do contrato. Porém, após recurso da empresa, o prefeito de Cachoeirinha determinou o cancelamento da multa, e firmou Termo de Compromisso de Acordo Extrajudicial com a contratada, em que a reconhece como credora da Administração Municipal, e pactua como pagamento a doação de um terreno urbano de 70 mil m², no valor de R$ 6,9 milhões. Para legalizar o acordo, o Executivo Municipal encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores, o qual não foi aprovado.

Tendo em vista as irregularidades detectadas pela Auditoria do TCE-RS, no cancelamento da multa aplicada à empresa e no pedido de reajustamento inflacionário contratual formulado pela mesma, além da inexistência da documentação de defesa da contratada e dos cálculos de juros elaborados pela própria Administração, a relatora do processo, conselheira substituta Heloisa Piccinini, determinou a suspensão de qualquer acordo, ajuste ou termo de compromisso entre a empresa e a Prefeitura. Além disso, na hipótese da existência de algum acordo já firmado, o mesmo deve ser suspenso.

O Prefeito de Cachoeirinha, Volmir José Miki Breier, tem 30 dias para prestar esclarecimentos ao TCE-RS sobre a matéria.

Acesse aqui a íntegra da medida cautelar.