Porto Alegre, domingo, 22 de setembro de 2024
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STF determina fim da superlotação em unidades de internação de menores infratores de todo o Brasil; O Globo

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Caso as medidas indicadas pelo tribunal não sejam suficientes, a última alternativa é transferir adolescentes para o regime domiciliar. O plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Foto: Jorge William / Agência O Globo

 

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo de todo o país. Em decisão unânime, os ministros fixaram uma série de medidas que devem ser cumpridas em todas as unidades. Caso as medidas não sejam suficientes para banir a superlotação, a última alternativa é transferir adolescentes infratores para o regime domiciliar, com monitoramento.

Antes de mudar a punição, os ministros sugeriram que, para cada nova internação em unidade com capacidade completa, seja antes liberado um adolescente. Outra medida é reavaliar os casos de adolescentes internados por infrações cometidas sem violência ou grave ameaça.

Há ainda a possibilidade de transferência de adolescentes em estabelecimentos superlotados para outras unidades com vaga disponível, desde que o local não seja distante da residência da família. E também a aplicação de outras punições aos adolescentes infratores – como o regime de semiliberdade, a aplicação de advertência ou a prestação de serviços comunitários.

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