Porto Alegre, domingo, 22 de setembro de 2024
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STF julga inconstitucional lei de Alagoas inspirada no movimento Escola Sem Partido; O Globo

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Por nove votos a um, a corte decidiu pela inconstitucionalidade do texto que determinava "princípio da neutralidade política e ideológica" em sala de aula e lembrou que a Constituição prevê a "liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias". Escola Estadual Miran Marroquin, em Alagoas Foto: Governo do Estado de Alagoas

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por nove votos a um, inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas que estipulava diretrizes para a educação pública inspiradas no movimento Escola Sem Partido. A lei estadual previa que professores devessem atender ao “princípio da neutralidade política e ideológica” em sala de aula.

O relator do processo, ministro Luiz Roberto Barroso, que votou pela inconstitucionalidade da lei alagoana, afirmou que o projeto violava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e citou um alerta feito pela Secretaria de Educação Continuada, subordinada ao Ministério da Educação, que lembrou que a LDB prevê “a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e concepções, a contextualização histórico, político e social do conhecimento, a gestão democrática da escola, a valorização da diversidade humana e a inclusão escolar”.

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