A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo de todo o país. Em decisão unânime, os ministros fixaram uma série de medidas que devem ser cumpridas em todas as unidades. Caso as medidas não sejam suficientes para banir a superlotação, a última alternativa é transferir adolescentes infratores para o regime domiciliar, com monitoramento.
Antes de mudar a punição, os ministros sugeriram que, para cada nova internação em unidade com capacidade completa, seja antes liberado um adolescente. Outra medida é reavaliar os casos de adolescentes internados por infrações cometidas sem violência ou grave ameaça.
Há ainda a possibilidade de transferência de adolescentes em estabelecimentos superlotados para outras unidades com vaga disponível, desde que o local não seja distante da residência da família. E também a aplicação de outras punições aos adolescentes infratores – como o regime de semiliberdade, a aplicação de advertência ou a prestação de serviços comunitários.
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