Em decisão publicada nesta terça-feira, 25, a Justiça do Trabalho definiu que o Sindisaúde RS, Soergs e Sergs devem ressarcir os cofres públicos por verbas indenizatórias pagas na rescisão dos contratos de profissionais que estiveram ligados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A sentença transitou em julgado e determina que os sindicatos deverão devolver o valor referente a aviso prévio e a indenização de 40% sobre FGTS, no prazo de 30 dias.
Segundo o juíz Marcos Rafael Pereira Pizino, “em relação às verbas rescisórias pagas na vigência das tutelas de urgência requeridas pelo sindicato autor e deferidas pelo Juízo, aplica-se o disposto no inciso I do artigo 302 do CPC (Código Penal Civil). Significa que, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável”.
Dados parciais do Imesf apontam que os valores a serem ressarcidos podem somar mais de R$ 4,5 milhões.