Previsto para se encerrar na última sexta-feira, 21, o prazo para retirada do Cartão Social do Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda foi prorrogado até o dia 11 de setembro. Os beneficiários deverão retirar o cartão na sede da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), na avenida Ipiranga, 310 – andar térreo, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira. Cerca de 6,4 mil famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social e situação de pobreza têm direito ao benefício. Até o momento, 2.037 cartões foram retirados. Neste link, é possível conferir quem tem direito ao auxílio. Caso positivo, o site informa ao beneficiado o valor a receber. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 156 da prefeitura.
O cartão é concedido a famílias que se enquadram em faixa de renda mensal per capita de R$ 89 a R$ 522,50 per capita. Famílias com rendimento per capita de até R$ 89 têm direito ao valor fixo de R$ 150. Quem ganha de R$ 89 a R$ 178 recebe R$ 100. Já as famílias com renda de R$ 178 a R$ 522,50 recebem R$ 50. Em todas as faixas, é somado R$ 50 para cada um dos demais integrantes da família: cônjuge, criança de zero a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da família.
O auxílio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o fim da vigência de medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19.
Compras – Os créditos podem ser utilizados na compra de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, em mercados, supermercados e padarias. Está vedado o uso para compra de bebidas alcoólicas, cigarros e afins. Além de apoiar o beneficiário, o cartão contribui para impulsionar a economia e fomentar a renda dos pequenos negócios dos bairros.
Os estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa.