Porto Alegre, sexta, 19 de abril de 2024
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Porto Alegre: Justiça responsabiliza sindicatos pelos prejuízos ao Imesf por verbas rescisórias

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Foto: Guilherme Testa / CP

 

 

Em decisão publicada nesta terça-feira, 25, a Justiça do Trabalho definiu que o Sindisaúde RS, Soergs e Sergs devem ressarcir os cofres públicos por verbas indenizatórias pagas na rescisão dos contratos de profissionais que estiveram ligados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A sentença transitou em julgado e determina que os sindicatos deverão devolver o valor referente a aviso prévio e a indenização de 40% sobre FGTS, no prazo de 30 dias.

Segundo o juíz Marcos Rafael Pereira Pizino, “em relação às verbas rescisórias pagas na vigência das tutelas de urgência requeridas pelo sindicato autor e deferidas pelo Juízo, aplica-se o disposto no inciso I do artigo 302 do CPC (Código Penal Civil). Significa que, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável”.

Dados parciais do Imesf apontam que os valores a serem ressarcidos podem somar mais de R$ 4,5 milhões.