O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento na última semana (20/10) a um habeas corpus (HC) em que a defesa de um ex-servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba, condenado pelo crime de advocacia administrativa, pedia que ele fosse absolvido e reintegrado ao cargo na Justiça Trabalhista. Definido pelo artigo 321 do Código Penal, o delito de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF4 entendeu que, de acordo com o artigo 148 do Regimento Interno da Corte, não é cabível a impetração de habeas corpus para que sejam reanalisadas provas e alegações que já foram exauridas nas vias recursais adequadas.
Ainda conforme o colegiado, o fato de não existir violação ou ameaça ao direito de liberdade do ex-servidor, que atualmente se encontra solto, também impede o deferimento do HC.
“É manifestamente inadmissível a impetração que objetiva cassar acórdão de Turma Recursal a fim de reformar sentença condenatória, com o reexame de todo o processo criminal e acervo probatório (já analisado em cognição exauriente na sentença condenatória, em embargos de declaração e em julgamento colegiado da apelação criminal, igualmente improvidos) seja pela via eleita, seja porque não tem esta Corte competência recursal para revisão de matéria de mérito julgada em processo oriundo de Turma Recursal”, explicou a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, relatora do caso no TRF4.
Advocacia Administrativa
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), durante o ano de 2015, o ex-servidor teria se utilizado do cargo de analista judiciário que exercia na Justiça do Trabalho do Paraná para, de forma dissimulada e indireta, patrocinar causas trabalhistas em defesa de interesses privados perante a Vara do Trabalho de Jaguariaíva (PR).
De acordo com os autos, ele utilizou o seu login e senha pessoal do Sistema Unificado de Acompanhamento de Processos (SUAP) para realizar dezenas de consultas e extrair documentos processuais em favor de uma advogada. Além disso, foi apurado que, em dezembro de 2015, a advogada creditou na conta do acusado a quantia de R$ 11.889,84.
Após a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar o caso, o homem teve a perda do cargo público decretada.
Posteriormente, ele foi condenado em uma ação penal na Justiça Federal do Paraná a 2 meses e 15 dias de prisão pelo crime de advocacia administrativa. A pena de detenção foi substituída pela prestação pecuniária consistente no pagamento de seis salários mínimos.