A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou a favor da vacinação obrigatória contra o novo coronavírus. Para os magistrados, em caso de inércia da União, Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. A medida, contudo, não significa vacinação à força, sem o consentimento do paciente.
Integrantes da Corte ouvidos pela reportagem fazem uma comparação com a questão do voto: ele é obrigatório no Brasil, mas o eleitor não é obrigado, à força, a comparecer à seção eleitoral. No entanto, se o eleitor não vota e não justifica a ausência, está sujeito a sanções. A lógica em torno do imunizante seria semelhante: impor restrições a quem se recusa a se vacinar.
“É legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenha registro em órgão de vigilância sanitária e em relação à qual exista consenso médico-científico”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. “O Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
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