Porto Alegre, quinta, 03 de outubro de 2024
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Maioria no STF permite que Estado imponha restrições a quem não tomar vacina contra Covid-19; Folha de São Paulo

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Ministros entendem que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como vedação a frequentar lugares ou a exercer atividades. Pedro Ladeira/Folhapress

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (17) para determinar que a vacina contra a Covid-19 pode ser obrigatória desde que exista uma lei nesse sentido. A corte deixou claro que a imunização forçada é proibida, mas liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele defendeu que a vacinação compulsória pode ser implementada por “medidas indiretas” e citou como exemplo a vedação a frequentar determinados lugares ou a exercer certas atividades.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o relator.

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