A 22a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu pela ilegalidade do prosseguimento do pedido de impeachment do prefeito de Porto Alegre, feito pela Camara Municipal de Vereadores de Porto Alegre.
Os vereadores recorreram da decisão da relatora do processo desembargadora Marilene Bonzanini. A magistrada havia determinado a suspensão do processo de impeachment contra o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Junior. Ao analisar a decisão os desembargadores Miguel Angelo e Francisco Moesch confirmaram a decisão da relatora e indeferiram o pedido de reconsideração. Com isso está encerrada qualquer possibilidade de impeachment contra Nelson Marchezan Junior.
Segundo o advogado Roger Fischer, que atuou na defesa do prefeito, “Pela vez primeira um colegiado do TJRS se debruçou sobre o tema do impeachment e confirmou o que sempre se afirmou: mais uma ilegalidade praticada pela Comissão Processante. Sempre se confiou na Justiça do Estado do RS que, soberanamente, entendeu pela ilegalidade no prosseguimento do processo de impeachment.”