A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.
O Plenário aprovou, por 304 votos a 154 e 2 abstenções, o parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda não foi instalada, a deputada foi designada relatora de Plenário em nome da comissão.
Nesta quinta-feira, às 10 horas, os líderes partidários farão reunião para tentar chegar a um texto de maior consenso sobre o mérito da matéria, que deverá ser votado em sessão marcada para as 15 horas do mesmo dia.
Margarete Coelho será relatora também em nome da comissão especial e adiantou que fará mudanças em alguns pontos, como sobre a inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante.
A PEC foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com o apoio de outros 185 deputados.
Decisão monocrática
O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte.
Para a relatora, “fortalecer as imunidades parlamentares significa oferecer valiosa contribuição para a consolidação do processo democrático brasileiro”.
Já o deputado Celso Sabino disse que o texto incorpora entendimento jurisprudencial sobre os temas. “Com o nosso texto, além de restringir o foro privilegiado, nós estamos também trazendo para a letra da Constituição o que é efetivamente uma prisão em flagrante e o que são efetivamente os crimes inafiançáveis. Eles são ditos pela própria Carta Magna”, ponderou.
Crimes sem fiança
Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
A PEC também atualiza a Constituição com interpretação dada pelo Supremo de que o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) somente se refere a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares.
Dois julgamentos
O relatório da deputada Margarete Coelho aprofundou a análise de um dos pontos mudados pela PEC, a necessidade de duplo grau de jurisdição para haver inelegibilidade de candidatos.
Ela lembrou que o duplo grau de jurisdição é garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica, que contém a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse segundo julgamento ocorre quando a pessoa pode recorrer a outro colegiado da decisão de uma instância inicial.
“Estender às autoridades com prerrogativa de foro a garantia do duplo grau de jurisdição é medida que maximiza os cânones de igualdade de todos perante a jurisdição. Assim, tanto um cidadão comum quanto os agentes com prerrogativa de foro terão o mesmo tratamento jurídico-processual aos olhos da Constituição”, afirmou a deputada, citando jurisprudência nesse sentido da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Agência Câmara de Notícias